REGALEIRA À NOITE - VISITA GUIADA
- Período anunciado
- de 29 de outubro de 2026 a 29 de outubro de 2026
- Local
- Quinta da Regaleira À Noite · Sintra
- Bilheteira
- MEO Blueticket
Resumo editorial
Visita guiada noturna
Uma visita guiada à Quinta da Regaleira iluminada, explorando a relação entre paisagem, arquitetura romântica e ambiente noturno.
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Descrição oficial
REGALEIRA À NOITE 2026 | Visita guiada 30 ABR, 28 MAI, 25 JUN, 30 JUL, 27 AGO, 24 SET E 29 OUT 2026 Às 21h30 Visita apenas em português Sintra foi, no século XIX, um dos primeiros berços da arquitetura romântica na Europa. O seu clima próprio e a consequente natureza atraíram o olhar daqueles que sensibilizados pela paisagem ousaram retocá-la com uma deslumbrante arquitetura em edénica harmonia propícia à contemplação do Belo e do Sublime. A este enquadramento pinturesco, a Quinta da Regaleira iluminada convida a uma visita noturna orientada para dar a sentir o património natural, paisagístico e arquitetónico sob outra luz e cor, resultando numa estimulante simbiose a ser vivenciada in loco. Recomendado a M/16 Aconselha-se agasalho e calçado confortável AGENDA 2026 | NORMAS DE ACESSO · A venda de ingressos para a visita decorre online, no endereço regaleira.byblueticket.pt; · Nos dias de visita, a bilheteira também abrirá no local de realização do mesmo, uma hora antes do seu início; · Não é permitida a entrada a menores de 3 anos nos espetáculos, nos termos da alínea b) do art. 25º do Decreto-Lei nº 23/2014 de 14 de fevereiro; · Não é permitida a entrada de público após a hora de início da visita; · Não é permitido qualquer tipo de registo fotográfico, áudio ou vídeo sem autorização prévia da Fundação Cultursintra FP; · Não é permitido o uso de telemóvel ou de outros equipamentos eletrónicos durante a visita, devendo os mesmos serem mantidos em silêncio; · Não é permitido comer e/ou beber durante a visita; · Não é permitido fumar na Quinta da Regaleira, exceto nos locais assinalados; · A restituição do valor do bilhete apenas será feita nos casos previstos no art. 9º do Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de fevereiro, não havendo lugar à mesma em caso de atraso do público; · A visita realiza-se com um mínimo de 5 participantes; · O bilhete deve ser conservado até ao final da visita. AVISO | Caso não se reúnam as condições meteorológicas favoráveis à realização da visita, a Fundação Cultursintra FP reserva-se o direito de a cancelar, salvaguardando a remarcação dos bilhetes para outra data ou respetivo reembolso (Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de Fevereiro).
A compra é feita através da bilheteira indicada
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